Acesse o formulário aqui: https://www.santoantoniodojacinto.mg.gov.br/form/2
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 165, a obrigatoriedade da elaboração de três instrumentos essenciais ao planejamento e à gestão pública: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) (BRASIL, 1988).
Mas, afinal, o que significa cada um desses instrumentos?
- Plano Plurianual (PPA)
O PPA é o instrumento de planejamento estratégico de médio prazo, com vigência de quatro anos, destinado à organização e à execução das políticas públicas. Seu objetivo é evidenciar o programa de governo por meio de diretrizes, objetivos e metas da administração pública. Ele orienta as ações estruturantes e os investimentos prioritários da gestão.
Segundo o § 1º do art. 165 da Constituição Federal, o PPA deve conter, de forma regionalizada, os objetivos, as diretrizes e as metas da administração pública para as despesas de capital, aquelas delas decorrentes e também para as despesas de duração continuada.
Veja mais sobre o PPA neste vídeo explicativo:
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LDO tem a função de estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício seguinte, além de orientar a elaboração da LOA. Prevista no § 2º do art. 165 da Constituição, também trata do equilíbrio entre receitas e despesas, critérios para limitação de empenho, controle de gastos e cumprimento das metas fiscais previstas na legislação.
Assista a um vídeo explicativo sobre a LDO:
- Lei Orçamentária Anual (LOA)
A LOA é o instrumento que planeja, em termos financeiros, o exercício anual da administração pública. Prevista no § 5º do art. 165 da Constituição, é por meio dela que o governo estima as receitas e fixa as despesas, garantindo os recursos necessários para execução das políticas e ações públicas.
Como destaca Paschoal (2007), a LOA representa o orçamento público anual de cada ente federado e operacionaliza, na prática, os objetivos e metas previstos no PPA.
Entenda mais sobre a LOA neste vídeo:
- E o que o Município já está fazendo?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 já aprovada na Câmara Municipal, estabeleceu ações importantes para a elaboração tanto do PPA 2026–2029 quanto da LOA 2026.
- Para conhecer essas ações, clique aqui: (inserir link)
Além disso, o Município já realizou as seguintes etapas de participação e planejamento setorial:
- Decreto nº 031/2025, acesse aqui
– Lei nº 585/2013, acesse aqui
– Regimento Interno da 7ª conferência Municipal de Saúde, acesse aqui
– Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, acesse aqui
– Resolução CMS-SAJA 01.2025, acesse aqui
– Resolução CMS-SAJA 02.2025, acesse aqui
– Resolução CMS-SAJA 03.2025, acesse aqui
– Plano de Ações Articuladas, acesse aqui
– Portaria Conjunta nº 060/2025, acesse aqui
– Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, acesse aqui - Participe!
A sua participação é fundamental para construirmos juntos uma cidade mais justa, eficiente e alinhada às necessidades da população. Contamos com sua colaboração para contribuir com sugestões, ideias e prioridades para o futuro do nosso município.
O formulário estará disponível do dia 14/07/2025 à 30/07/2025.
Faça sua inscrição aqui: https://www.santoantoniodojacinto.mg.gov.br/form/2




